sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Da impossibilidade da sanação do vício

O Acórdão do Supremo Tribunal fundamenta razoavelmente a decisão tomada e é prenhe de consequências, ao formalizar o precedente da responsabilização política, admitindo, legitimando e fundamentando a sindicância judicial. Graças a Deus, a Justiça guineense funcionou e está de parabéns. E não é inocentemente que uso esta expressão.

Se a CRGB (para usar a sigla do STJ) é laica, parece relevante que um  poder (entre os quatro que reconhece a Constituição) assuma que há coisas sagradas, que estão acima da mediocridade da mediania política, enformada pelo PAIGC (que por sua vez inquinou o PRS). À falta de outras referências, o Plenário, em busca de legitimidade para a gravidade que o caso revestia (apontando para o Artigo 2º da CRGB, que, acima da legitimidade dos órgãos representativos para o exercício da soberania, coloca a vontade popular), recorre a uma citação latina, que visa lembrar aos arrogantes políticos locais uma coisa simples: que não são «Deus na terra», podendo dispor a seu bel prazer dos cargos para os quais foram investidos. Há coisas superiores à sua mesquinha, avassaladora e usurpadora ambição de desgovernar. Assim se pode compreender a invocação (cuja admissibilidade em termos de constitucionalidade poderia ser colocada em causa) de Deus.

É um precedente auspicioso, pelo «salto» de responsabilidade que implica, numa responsabilização política que este poder assume irrevogável e colectivamente sobre o titular de um poder unipessoal, em termos de avaliação de coerência, de fiscalização de consistência. No entanto, essa não é a vocação deste poder, pois depende de hipotética suscitação (de interessados ou não) como deixa transparecer a falta de à vontade do Supremo pelo seu parecer... Na minha leitura, o espírito do Acórdão é o de exigir seriedade e responsabilidade, traduzindo o sentimento generalizado de repúdio, no seio da sociedade guineense, pela hipocrisia dos vários actores na arena política: soa como um ponto final, um murro em cima da mesa, um «basta, é demais!».

Retirando as devidas ilacções, extraindo as conclusões lógicas deste Acórdão: uma vez perante um beco sem saída, só resta, constitucionalmente, ao Presidente, a dissolução da ANP, devolver ao povo a sua soberania e demitir-se em seguida. O mal estar do Supremo é compreensível, pois é do domínio público que este caso felizmente suscitado (depois de um primeiro ensaio inconcludente) é apenas uma pequenérrima amostra das barbaridades, intrigas e traficâncias em vigor.

No entanto, este Acórdão, como fonte de jurisprudência nacional, embora de forma tímida e pouco clara, parece-me avançar no bom sentido. Haverá agora que aproveitar a deixa e levar até às últimas consequências o espírito ora enunciado, concluindo o STJ pela incapacidade do Presidente para o desempenho do posto, por desrespeito flagrante de incumbências básicas, violação continuada de preceitos constitucionais e sistemática ofensa ao elementar bom senso. Ox' Alá assim seja.

Há que aproveitar esta janela de oportunidade. A alternativa é continuar a fechar os olhos à espiral de vícios (seria já tarefa impossível saná-los, limpar os golpes atrás de golpes que foram desferidos nesta constituição), alimentados pelas víboras... até que não reste pedra sobre pedra da nacionalidade sonhada por Cabral.

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